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sábado, dezembro 21, 2024
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InícioPolítica NacionalPrisão em segunda instância: definição pode acontecer no primeiro semestre

Prisão em segunda instância: definição pode acontecer no primeiro semestre

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A possibilidade de prisão em segunda instância tem sido um tema polêmico no Congresso Nacional. Enquanto alguns senadores alegam que a proposta é inconstitucional, outros dizem que o Congresso precisa ouvir o clamor da sociedade e decidir logo sobre o tema. A expectativa de alguns senadores é que uma decisão legislativa ocorra ainda neste primeiro semestre. A informação é da Agência Senado.

No Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2019, de iniciativa do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), é uma das matérias que permitem a prisão em segunda instância. A PEC chegou a ser pautada para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro, mas a votação ainda não ocorreu.

Ao defender sua iniciativa, Oriovisto argumenta que a espera pelo trânsito em julgado (ou seja, quando se esgotam todas as possibilidades de recurso) contribui para a impunidade. Na justificativa da proposta, ele argumenta que, quando se entende que a aplicação da pena depende do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, “tem-se uma grave consequência: a utilização da via recursal passa a servir para retardar o cumprimento da sanção penal, o que só aumenta o sentimento de impunidade generalizado entre os brasileiros”.

Outra matéria com o mesmo objetivo é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 166/2018, do senador Lasier Martins (Podemos-RS), aprovado na CCJ na forma de um substitutivo no último dia 11 de dezembro. O substitutivo, apresentado pela senadora Juíza Selma (PSL-MT), foi aprovado em caráter terminativo e seria enviado para a Câmara dos Deputados. No entanto, devido à apresentação de um recurso, o texto ainda será analisado no Plenário do Senado.

O projeto de Lasier promove mudanças no Código de Processo Penal (CPP — Decreto Legislativo 3.689, de 1941) e foi elaborado após articulação entre alguns senadores e o ministro da Justiça, Sergio Moro. O texto altera o dispositivo que condiciona o cumprimento da pena de prisão ao trânsito em julgado. Atualmente, o artigo 283 do CPP prevê que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

De acordo com a versão aprovada na CCJ, essa prisão pode se concretizar em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado. O projeto também altera a redação de outros trechos do CPP para permitir que o tribunal determine execução provisória de penas privativas de liberdade, sem prejuízo do conhecimento de recursos que venham a ser apresentados. Na prática, a proposta de Lasier abre a possibilidade para a prisão após condenação em segunda instância.

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