O Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) julgou procedente representação do Ministério Público de Contas (MPC-PR) e multou o presidente da Câmara Municipal de União da Vitória, Ricardo Adriano Sass, e seus antecessores no cargo Almires Bughay Filho e Ziliotto Daldin.
Conforme a decisão, eles descumpriram a determinação contida no Acórdão nº 662/09 – Tribunal Pleno, por meio da qual o TC-PR ordenou que o órgão legislativo regularizasse a situação dos cargos comissionados em seu quadro funcional.
O atual gestor foi sancionado em R$ 725,48, valor que ainda precisará ser corrigido monetariamente quando do trânsito em julgado do processo. Já os dois ex-presidentes foram penalizados em R$ 3.147,00 cada, sendo que a importância é válida para pagamento em janeiro.
Conforme o voto do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, mesmo passados dez anos da expedição da determinação, a Câmara Municipal de União da Vitória não foi capaz de comprovar a regularização de todas as falhas apontadas pelo MPC-PR naquele momento.
Elas dizem respeito à existência de cargos comissionados não destinados às funções de direção, chefia e assessoramento, bem como ao não cumprimento de condições e percentuais mínimos em que tais vagas devem ser preenchidas por servidores efetivos, conforme determina a Constituição Federal.
Além disso, constatou-se, no decorrer do processo, que o ocupante do cargo em comissão de assessor jurídico exerce atribuições que deveriam ser desempenhadas por um advogado concursado – mais especificamente, o assessoramento jurídico geral para a casa legislativa. Segundo o relator, tal situação afronta tanto o Prejulgado nº 6 do Tribunal quanto a Carta Magna brasileira.
Além de, da mesma forma que o MPC-PR, defender a aplicação de multas aos gestores que, apesar de intimados, não cumpriram efetivamente a determinação do TC-PR, o conselheiro defendeu a emissão de determinação para que o atual presidente da câmara comprove, em até 30 dias, a adoção das medidas necessárias ao cumprimento integral do Acórdão nº 662/09 – Tribunal Pleno. Esse prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TC-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 4 de dezembro. Ainda em dezembro, Almires Bughay Filho e Ricardo Adriano Sass ingressaram com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 3866/19 – Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.205 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os recursos serão julgados pelo Pleno e, enquanto os processos tramitam, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.
União da Vitória virou uma cidade problemática.