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domingo, novembro 24, 2024
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CCJ adia votação de emendas apresentadas aos projetos que tratam da Previdência estadual

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As 19 emendas de plenário apresentadas aos dois projetos de lei do Poder Executivo que tratam de alterações no sistema previdenciário do Estado começaram a ser discutidas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na Assembleia Legislativa do Paraná, na reunião extraordinária realizada no início da tarde de segunda-feira (09).

O relator, deputado Hussein Bakri (PSD), líder do Governo, opinou pela aprovação de diversas emendas, entre elas, as de nº 1 e nº 11, relacionadas ao PL 856/2019, e pela rejeição das demais.

No entanto, pedido de vista formulados pelos deputados Tadeu Veneri (PT), líder da Oposição; Homero Marchese (PROS) e Marcio Pacheco (PDT), adiou a votação dos pareceres. Assim, os pareceres apresentados sobre as emendas voltam a ser discutidos na reunião ordinária desta terça-feira (10), marcada para às 13h30.  Isto porque os projetos de lei 855/2019 e 856/2019 tramitam em regime de urgência, e o prazo para analisar o relatório de Hussein Bakri é de 24 horas.

Contribuições – O projeto de lei 855/2019 promove alterações na Lei Estadual nº 18.372/2014, que fixa a alíquota máxima de contribuição do patrocinador para o plano de benefícios. De acordo com a matéria, para os planos de benefícios em que o Estado seja o patrocinador a contribuição será igual a do participante e calculada sobre a parcela de remuneração que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no percentual máximo de 7,5%.

Ainda segundo o texto, serão admitidos aportes adicionais e contribuições voluntárias, sem contrapartida do patrocinador. A proposta recebeu um total de três emendas de plenário que tratam, entre outras coisas, das aposentadorias e pensões de servidores militares e do Regime de Previdência Complementar Estadual.

Já o projeto de lei 856/2019 trata da adequação da alíquota para custeio do regime próprio de previdência social do Paraná. Conforme o texto, a contribuição social dos servidores passará a ser de 14%. Para isso, dispõe sobre a adequação ao texto da Emenda Constitucional federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e altera dispositivos da Lei nº 17.435, de 21 de dezembro de 2012. Para esta proposta, foram apresentadas 16 emendas de plenário. (Alep)

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