quinta-feira, novembro 7, 2024
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STJ nega pedido de Beto Richa para suspender processo da Operação Rádio Patrulha

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A RPC e G1 Paraná informa que a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou na segunda-feira (21) um pedido da defesa do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) para suspender o processo da Operação Rádio Patrulha. A ação investiga esquema de propina para desvio de dinheiro por meio de licitações do programa de recuperação de estradas rurais “Patrulha do Campo”.

O ex-governador e outras 12 pessoas são réus no processo. Richa, que é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi apontado na denúncia do Ministério Público do Paraná (MP-PR) como principal destinatário das vantagens indevidas investigadas pela operação.

A defesa do ex-governador alegou no recurso ao STJ, entre outros pontos, a incompetência da 13ª Vara Criminal de Curitiba, onde tramita a ação, por se tratar de crime eleitoral no entendimento dos advogados, afirmou que falta delimitação da conduta do réu e que a denúncia está baseada exclusivamente em delações premiadas.

“O trancamento do processo-crime pela via do habeas corpus ou do recurso ordinário em habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade do fato, a ausência de indícios capazes de fundamentar a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, circunstâncias, em princípio, não evidenciadas no caso em apreço”, disse a ministra.

Laurita também requisitou informações do processo ao juízo de primeiro grau e ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e determinou que após isso o Ministério Público Federal (MPF) se manifeste sobre o tema.

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