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segunda-feira, novembro 18, 2024
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InícioAssembleia Legislativa do ParanáNa Assembleia, ministro do STJ defende limites para evitar abuso

Na Assembleia, ministro do STJ defende limites para evitar abuso

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nefi Cordeiro, defendeu na manhã desta segunda-feira (21) na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) o limite e o controle dos Poderes constituídos para evitar o abuso de poder. Para o ministro, instituições como Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Polícia Militar, entre outras, necessitam de instrumentos para controlar possíveis abusos. “Há, inclusive, um natural abuso de poder por parte do ser humano. Todos precisamos de regras”, afirmou.

Cordeiro ministrou a palestra “Perspectivas da Lei de Abuso de Autoridade e a sua influência sobre os poderes constituídos”, durante o II Curso de Assessoria Parlamentar da Associação dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Paraná (Assofepar). O curso contou com outros palestrantes especialistas nos temas que abrangem o universo da assessoria parlamentar e foi destinado a oficiais militares estaduais de todas as regiões do Estado e de outras unidades da federação.

O presidente da Assembleia Legislativa paranaense, deputado Ademar Traiano (PSDB), o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Jorge Antônio de Oliveira Francisco, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, o presidente da Assofepar, coronel Carlos Eduardo Rodrigues Assunção, e o comandante geral da Polícia Militar do Paraná, Péricles de Matos, participaram do evento. Os deputados Coronel Lee (PSL), Alexandre Curi (PSB), Delegado Recalcatti (PSD) e Artagão Junior (PSB) também participaram da solenidade. 

Para Traiano, a Assembleia cumpre sua função ao fazer o elo entre a sociedade e os poderes constituídos. “O Poder Legislativo é parte permanente desta interação, justamente neste curso que visa promover o aprimoramento e o conhecimento”, disse. “Eventos como estes são vitais para as corporações, nivelando o conhecimento entre os poderes. Isto fortalece as instituições”, concordou o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Jorge Antônio de Oliveira Francisco.

Nefi Cordeiro traçou as principais mudanças da Lei federal n° 13.869/19, que entra em vigor em 4 de janeiro de 2020 e trata do abuso de autoridades. A nova proposta atualiza a Lei n° 4.898/1965, estabelecendo quais crimes relacionados à atuação de servidores e de integrantes dos Três Poderes poderão ser considerados como abuso de autoridade. A lei determina ainda de que modo ocorrerá o processo penal, a responsabilização e os efeitos da condenação pelas infrações.

O texto também estabelece quais agentes públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios, da administração direta ou indireta, são capazes de cometer o crime de abuso de autoridade. São enquadrados na nova legislação servidores públicos e militares; integrantes do Poder Legislativo (deputados e senadores); integrantes do Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos); integrantes do Poder Judiciário (juízes de primeira instância, desembargadores de tribunais, ministros de tribunais superiores); integrantes do Ministério Público (procuradores e promotores); integrantes de tribunais e conselhos de conta (ministros do Tribunal de Contas da União e integrantes de Tribunais de Contas Estaduais).

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