O Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) julgou irregulares as contas de 2016 do Consórcio Intergestores Paraná Saúde, de responsabilidade dos presidentes da entidade naquele exercício, Ernesto Alexandre Basso e Natal Nunes Maciel. Cada ex-gestor foi multado em R$ 11.462,00, valor válido para pagamento em setembro.
Com sede em Curitiba, o consórcio é formado por 397 dos 399 municípios do Estado e realiza as compras de medicamentos e insumos da área da saúde dessas administrações. Em 2016, o orçamento do consórcio atingiu R$ 98,9 milhões.
A desaprovação das contas da entidade ocorreu em razão de duas irregularidades: a existência de déficit orçamentário de fontes não vinculadas e divergências do saldo do balanço patrimonial entre os dados do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal de Contas e a contabilidade da entidade.
Os conselheiros também ressalvaram a entrega com atraso de dados ao SIM-AM; a diferenças entre os valores repassados pelos municípios consorciados com os valores registrados pelo consórcio; e a regularização tardia de itens referentes ao Relatório do Controle Interno da entidade.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TC-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, com ressalvas, e pela aplicação de multas aos dois ex-gestores. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR).
Pelo jeito aconteceu recentemente. A compra de remédiso deve ser uma festa.
Bem se isto é sobre erro de cálculo e desatenção dos gestores essa punição até que está justa mas se há outro tipo de erro ou furo deve ser melhor avaliada