O Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) determinou ao Município de Maringá que revogue, no prazo de 30 dias, sete artigos (do número 23 ao 29) do Decreto nº 929/2018, que instituem banco de horas para os servidores municipais.
O prazo para o cumprimento da decisão passará a contar após o trânsito em julgado do processo, no qual cabe recurso.
O Tribunal ainda multou o prefeito de Maringá, Ulisses de Jesus Maia Kotsifas (gestões 2016-2020), em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que em julho vale R$ 103,99. A sanção corresponde a R$ 4.159,60 para pagamento nesse mês.
O prefeito Ulisses, faça a coisa certa.