A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) apontou 14 irregularidades e uma ressalva na administração desse município da Região Metropolitana de Curitiba.
Entre as falhas, destacam-se problemas em licitações e contratos, inexistência de sistema de controle interno e pagamento de despesas injustificadas.
Devido à execução irregular do Contrato nº 63/2009, firmado com o escritório Boaventura e Pereira Advogados Associados, que disponibilizou apenas dois de seus três profissionais para assessorar juridicamente Rio Branco do Sul, a empresa e o então prefeito, Emerson Santo Stresser (gestão 2009-2012), terão que restituir R$ 331.180,34 ao tesouro municipal.
Já em função desta e de outras irregularidades, cinco pessoas receberam 76 multas, que somam R$ 90.685,98.
Stresser foi multado 48 vezes, no valor total de R$ 55.862,54.
Ao advogado Ózimo Costa Pereira, que prestava assessoria jurídica à prefeitura, e à então presidente da Comissão Municipal de Licitações, Joziane de Cácia Silva, foram atribuídas, individualmente, 13 multas, totalizando R$ 15.960,74 a cada um.
Por fim, os ex-controladores internos José Adir Machado e Rubens Geffer foram sancionados em R$ 1.450,98 cada.
As penalizações definidas no voto do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha e os demais membros da Segunda Câmara do TC-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator.
Emerson Santo Stresser, Ózimo Costa Pereira e a empresa Boaventura e Pereira Advogados Associados ingressaram com Recursos de Revista contra a decisão e, enquanto eles tramitam, fica suspensa a execução das sanções de devolução de recursos e aplicação de multas impostas na decisão original.