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sábado, dezembro 28, 2024
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InícioPolítica ParanáSuspensa licitação para contratação de agência de publicidade pela Câmara de Maringá

Suspensa licitação para contratação de agência de publicidade pela Câmara de Maringá

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O Tribunal de Contas dodo Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento da Tomada de Preços nº 1/2019, de responsabilidade da Câmara Municipal de Maringá. A licitação tem como objetivo a contratação de agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços ao Poder Legislativo local por 12 meses, pelo valor máximo de R$ 510 mil.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Sol Propaganda Ltda. Na petição, a licitante apontou que a subcomissão técnica responsável por julgar os planos de comunicação apresentados pelas interessadas não elaborou justificativa para parte das pontuações atribuídas às peças. Ainda segundo a representante, após esta ingressar com recurso administrativo sobre o fato, os esclarecimentos que faltavam foram apresentados, porém de forma genérica e insuficiente.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, constatou, a partir do exposto na Representação, a existência de indícios contundentes de que a subcomissão técnica violou a Lei nº 12.232/2010, que normatiza as licitações para contratação de agências de publicidade e propaganda pelo poder público. Para ele, o texto legal é claro ao determinar que o julgamento das peças deve ser feito de forma devidamente fundamentada, e jamais em caráter genérico.

O despacho, de 9 de maio, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (16). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte da Câmara Municipal de Maringá e de seu presidente, vereador Mário Hossokawa; do presidente da Comissão Permanente de Licitação, Pedro Mendes Ferreira Neto; e dos membros da Subcomissão Técnica de Julgamento, Cauhê Sanches Pereira, Cleberson Machêa Floriano e Jociano Brait. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

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