O Conjur informa que por ausência de justa causa para a instauração de processo, o ministro Rogério Schietti, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, trancou ação penal contra mais um investigado na operação “publicano”.
JMinistro considerou que não há provas de que o investigado participou de prática de corrupção ativa
Na ementa de seu voto, o ministro aponta que a delação premiada, indicada pelo juiz para mostrar indícios de autoria, não se refere ao paciente. “Forçoso constatar a inexistência de um único documento nos autos que implique o paciente na prática de corrupção ativa”, disse o magistrado. Atuou no caso o advogado Rafael Garcia.
O ministro já havia concedido HC para trancar ação contra outro investigado. Na ocasião, ele entendeu que depoimentos prestados em delações premiadas não são provas e não podem servir de base para ações penais.
O caso concreto trata de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná por ato de improbidade administrativa. Na operação “publicano”, os procuradores investigaram um esquema de corrupção com a Receita estadual. Dentre eles, estava um auditor fiscal – preso em flagrante por crime contra a dignidade sexual.
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral em agravo, decorrente do caso, que discute se é possível usar informações de delação premiada em ação civil pública por atos de improbidade.