Ivan Santos, no Bem Paraná, informa que em apenas dois meses de mandato, os 30 deputados federais do Paraná gastaram mais de R$ 6,1 milhões com o pagamento de salários de assessores em cargos comissionados. Em média, cada um dos 30 parlamentares gastou em fevereiro e março R$ 204.411,82 com esse tipo de despesa. Encargos trabalhistas como 13º, férias e auxílio-alimentação dos secretários parlamentares não são cobertos pela verba de gabinete – são pagos com recursos da Câmara, o que significa que o custo final para o contribuinte é ainda maior.
Como podem trabalhar tanto em Brasília quanto nas bases políticas dos parlamentares no Estado, esses assessores muitas vezes atuam como cabos eleitorais dos deputados. Cada parlamentar tem à disposição R$ 111.675,59 por mês em dinheiro público para pagar salários de até 25 secretários parlamentares, que trabalham para o mandato na Capital Federal ou nos estados. Eles são contratados diretamente pelos deputados, com salários cujos valores variam de R$ 1.025,12 a R$ 15.698,32 por mês.
Em fevereiro, o gasto dos deputados do Paraná com a verba de gabinete foi de R$ 2.945.647,14. Em março, o valor aumentou para R$ 3.186.707,53. Caso o valor siga o mesmo até o final do mandato, cada parlamentar paranaense terá à sua disposição R$ 5.360.428,32 em quatro anos para pagar os salários de seus assessores. Esses valores não incluem outros cargos que são disponibilizados aos parlamentares que ocupam lideranças ou postos de direção na Mesa Executiva e comissões da Câmara, que dão direito a outras nomeações de comissionados.
Auxílio-moradia – A Câmara também gastou quase R$ 70 mil entre fevereiro e março, para pagar auxílio-moradia a deputados federais paranaenses. Foram R$ 39.124,96 em fevereiro e R$ 30.760,36 despendidos em março. Os parlamentares têm direito a receber o benefício no valor mensal de R$ 4.253,00 quando não conseguem ocupar um dos 432 apartamentos funcionais que a Câmara tem em Brasília. O auxílio-moradia pode ser pago diretamente em dinheiro, com desconto do Imposto de Renda na fonte; ou por reembolso, mediante a apresentação de recibo de aluguel ou hotel. O reembolso é isento de Imposto de Renda.
Fernando Giacobo, Ênio Verri e Ricardo Barros (Foto: Blog do Rigon)