O Tribunal de Contas expediu Alerta do Paraná por ter atingido 90,95% do limite de 49% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2018. A medida segue determinação imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). As informações são da assessoria do TC-PR.
Segundo cálculo realizado pela Coordenadoria de Gestão Estadual do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR), com base no Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo, no terceiro quadrimestre de 2018 as despesas com pessoal atingiram 44,56% da RCL – equivalente a 90,95% do limite permitido no artigo 20, inciso II, alínea c, da LRF. A expedição do alerta seguiu a instrução da CGE e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).
Esse foi o terceiro alerta emitido pelo TC-PR ao Executivo estadual em relação a 2018, compreendendo os três quadrimestres do ano. Relatado pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, o processo foi aprovado por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno de 20 de março. O Acórdão 623/19 – Tribunal Pleno foi publicado em 27 de março, na edição nº 2.026 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada no portal www.tce.pr.gov.br. Os autos serão apensados ao processo de Prestação de Contas de 2018 do Governador do Estado.