O Tribunal Regional Eleitoral deve julgar nesta terça-feira um caso de laranjas ocorrido na eleição de 2016 em Nova Esperança, microrregião de Maringá. Duas candidatas a vereadora fizeram figuração, só para completar a cota feminina de 30% – o que significa fraude eleitoral.
O uso de laranjas na composição da chapa de vereadores já tramitou pelo TRE, teve a votação empatada entre os julgadores em 3 a 3, restando agora ao presidente do tribunal, desembargador Gilberto Ferreira (foto), desempatar. O relator e o Ministério Público pediram a cassação de toda a chapa de vereadores.
A coligação proporcional Unidos por Nova Esperança (DEM/PPS/PP)/PSDB/PTB), que apoiou Moacir Olivatti, eleito prefeito, lançou 16 candidatos a vereança, sendo 11 homens e 5 mulheres; destas, porém, apenas três fizeram campanha. Elaine Christina Nigra e Shirley Fracaro Galinari (ambas do PP) seriam as duas ‘laranjas’; Galinari recebeu 4 votos e Nigra somente 1. E não foi o dela, pois não foi computado voto para ela na seção eleitoral em que vota (seção 053).
Aliás, ela própria confessou no Facebook: “Todos estão pensando que sou candidata mas não sou… Eu entrei na coligação por última hora para preencher uma porcentagem de mulher. Mas nem santinho foi distribuído”. Na postagem ela pede voto para seu pai, Ailton Nigra, o Zé Vermeio. A postagem foi ‘curtida’ pelo hoje vice-prefeito Rafael Kreling, o que denota a ciência e assentimento à fraude. As duas pretensas candidatas também não declararam gastos de campanha.
Pedidos de ações de investigação judicial eleitoral e de impugnação de mandato eletivo foram ajuizadas pela coligação Novos Caminhos (PV/PT/PDT/PMDB), mas a Justiça Eleitoral de Nova Esperança julgou improcedente. Houve o recurso a Curitiba e o Ministério Público Federal deu parecer pela cassação da chapa completa.
As provas são consideradas robustas. “A prova dos autos, dessa forma, é firme em apontar a ocorrência de fraude no registro de candidatura de Eliane Christina Nigra e Shirley Fracaro Galinari. As quotas de gênero, como mecanismo de política afirmativa, buscam estabelecer um equilíbrio mínimo entre o número de candidaturas femininas e masculinas.
No caso, a manutenção das candidatas serviu tão somente para a assegurar a integridade da coligação, no que tange às candidaturas masculinas. É certo que o simulacro aqui tratado caracteriza fraude à lei, na medida em que o lançamento e manutenção das candidatas teve como único objetivo maquiar o número mínimo de vagas previsto para cada gênero. A fraude perpetrada interferiu diretamente no resultado das eleições proporcionais no município de Nova Esperança/PR, pois os recorridos lograram obter vagas na Câmara Municipal, em detrimento de outros candidatos, burlando a lei eleitoral”, diz parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.