Motivado por questionamentos da Segunda Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas,o presidente da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), Allan Marcelo de Campos Costa, revogou licitação para a prestação de serviços de aquisição e armazenamento de dados, processamento e transmissão eletrônica de arquivos. No valor superior a R$ 50,2 milhões, o certame já tinha, inclusive, empresa vencedora.
Ao analisar o edital, a equipe do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC-PR) observou ausência, dentre outros, de detalhamento dos bens e serviços a serem adquiridos e da comprovação de demanda por parte do governo do Estado sobre a real necessidade dos serviços, antes da abertura do certame.