Felipe Muniz informa no portal O Londrinense que o juiz eleitoral Délcio Miranda da Rocha, da 157ª Zona Eleitoral de Londrina, desaprovou as contas do diretório municipal do Partido Progressista (PP), referentes à campanha de 2018. O magistrado analisou impropriedades e irregularidades, e entendeu que em uma delas, a inexistência de conta bancária para a campanha, se caracteriza em uma “irregularidade de natureza grave e insanável”.
A decisão foi tomada no último dia 19 e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (26). Como consequência pela desaprovação, o juiz determinou que o diretório perca o direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário pelo período de quatro meses a partir do ano seguinte ao do trânsito em julgado da decisão.
Foram quatro impropriedades ou irregularidades analisadas pela Justiça: o partido não realizou a prestação de contas parcial; entregou recibos fora do prazo; está com o CNPJ em situação inapta na Receita Federal e não abriu conta bancária para a campanha.
As três primeiras irregularidades geraram apenas ressalvas. No caso do CNPJ, por exemplo, uma consulta à Receita Federal mostra situação inapta por omissão de declarações, mas isso não comprometeu a prestação de contas da campanha.
Já no caso da falta de conta bancária, o partido alegou que não houve nenhum tipo de repasse ou arrecadação e, por isso, não foi aberta uma conta para o pleito de 2018. Também informou que uma conta bancária permanente do partido havia sido encerrada em 2017 por falta de movimentação. Além disso, a defesa argumentou que a exigência de abertura de conta só se aplicaria a órgãos que recebam recursos, o que não seria o caso, já que não houve movimentação.
No entanto, o juiz entendeu que a abertura de conta específica de campanha é um requisito obrigatório, definido em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo que não haja movimentação de recursos.
“A omissão na abertura da conta bancária específica para as eleições caracteriza irregularidade de natureza grave e insanável, na medida em que descumpre requisito essencial ao exame das contas, sendo ensejadora de desaprovação, pela impossibilidade de comprovação da movimentação financeira, ou de sua ausência”, escreveu.
Procurado, o advogado do partido no processo, Carlos Eduardo Vaz, enviou a seguinte nota, publicada na íntegra:
“Respeitamos a decisão sobre a prestação de contas do período eleitoral em 2018, mas discordamos. Em primeiro, observamos que esta não é a prestação de contas anual, somente do período eleitoral, no qual não houve movimentação financeira para a esfera municipal. Dessa forma serão tomadas as medidas judiciais cabíveis para comprovar a regularidade da prestação de contas.”