O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC-PR) suspendeu a concorrência pública para a contratação de empresa de serviços de varrição manual e mecanizada do perímetro urbano da cidade lançada pela Prefeitura de Maringá, com valor máximo previsto de R$ 8.945.350,00.
O ato foi provocado por duas representações interpostas pelas empresas Transresíduos Transportes de Resíduos Industriais Ltda. e Litucera Limpeza e Engenharia Ltda.
O relator Artagão de Mattos Leão considerou o pedido da primeira licitante, que a administração municipal tomou medidas que feriram o direito de petição e os princípios da publicidade, moralidade, competitividade, ampla defesa e contraditório.
Conforme o conselheiro, houve a alteração de itens do instrumento convocatório da concorrência pública sem a respectiva republicação do edital.
Vista aérea de Maringá (Foto: divulgação)