O Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) diminuiu o valor dos bens bloqueados de cinco dirigentes do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR) de R$ 3. 604.461,78 para R$ 2.111.759,24.
Foram atingidos pelos efeitos da medida cautelar os dirigentes do DER no período de vigência do contrato: Paulo Roberto Melani e Paulo Montes Luz, diretores de Operações; Hamilton Luiz Bong, superintendente regional dos Campos Gerais; Eleandro Campos Pereira, gerente técnico; e Amauri Medeiros Cavalcanti, diretor técnico. A cautelar também atinge o Consórcio Engemin-Etel, e as empresas Engemin Engenharia e Geologia Ltda. e Etel Estudos Técnicos Ltda.
Os auditores do TCE-PR haviam apontado que seis funcionários contratados pelas empresas consorciadas eram parentes de servidores do DER-PR. Esses servidores, na sua quase totalidade, ocupavam ou ainda ocupam cargos de chefia e foram admitidos para atuar em serviços de consultoria e fiscalização.
Também havia sido identificada a ocorrência de sobrepreço relativo aos critérios de julgamento adotados na licitação do tipo técnica e preço, que foram fixados de forma que o preço ofertado se mostrou insignificante para o julgamento da proposta mais vantajosa e de modo que a proposta técnica fosse a mais relevante e pudesse ser avaliada com subjetividade, permitindo o benefício de licitantes de maneira arbitrária.
Outra irregularidade lesiva ao erário havia sido o recolhimento das contribuições de PIS e Cofins em alíquota inferior à da proposta apresentada, com a diferença do valor incorporada aos pagamentos ao consórcio contratado. O derradeiro achado que implicou em sobrepreço corresponde ao descumprimento contratual pelo consórcio, que deixou de pagar a assistência médica aos seus funcionários, embora estivesse prevista em sua planilha de encargos e benefícios sociais, no percentual de 1,65%.
Foi a mantida a indisponibilidade de bens em relação ao valor de R$ 521.613,11, decorrente da diferença entre a alíquota da proposta inicial e dos processos de pagamento para o ISS (5%) e a alíquota efetivamente recolhida ao Município de Ponta Grossa (3%); e de R$ 1.460.516,69, em razão da diferença entre as alíquotas da proposta inicial e dos processos de pagamento para PIS e Cofins (respectivamente, 1,65% e 7,60%) e as alíquotas efetivamente recolhidas (respectivamente, 0,65% e 3,00%).
Também foi mantido o bloqueio de R$ 129.629,44, valor decorrente do pagamento do item “assistência médica”, sem que o benefício fosse disponibilizado pela empresa aos funcionários, já somada a incidência da taxa de “remuneração de escritório” (9,80%).