O Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) determinou ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) que suspenda a realização de eventuais pagamentos pendentes a três consórcios responsáveis pela supervisão de obras e serviços rodoviários, bem como pela elaboração de projetos de engenharia viária, contratados pelas superintendências do órgão em Curitiba, Londrina e Cascavel.
O tribunal decidiu ainda pela indisponibilidade de bens, no valor total de R$ 5.374.098,53, dos consórcios Enefer/Engevix-Leste, Engefoto/Unidec e Dalcon/Afirma e das seis empresas que os integram, mas também de servidores do DER. A importância apurada ainda deve ser corrigida monetariamente.
As irregularidades encontradas pela unidade técnica consistem em falhas nas licitações que originaram os contratos, cobrança de sobrepreço, recolhimento insuficiente de tributos, prática de nepotismo e não-pagamento de assistência médica a funcionários. Ao todo, o dano ao patrimônio público estimado pela 4ª ICE foi de R$ 12.072.946,13.
A partir da emissão das cautelares, foi aberto prazo de 15 dias para que o DER comprove o imediato cumprimento das determinações e para que o órgão, bem como as empresas e os servidores responsabilizados, apresentem sua defesa. Os efeitos das medidas perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.
Ivens Linhares (Foto:Wagner Araújo/Divulgação TC-PR)
Uma das empresas citadas já vem pagando os seus funcionários à conta gotas, se tiver que pagar multa agora não paga mais ninguém. Olho vivo gente, mais dia o seu Renato manda vocês irem procurar o RH da empresa.