O prefeito de Toledo, Lúcio de Marchi (PP), no Oeste paranaense, foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 301.244,88. A sentença é da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca, que julgou procedente pedido formulado pelo Ministério Público em ação civil pública ajuizada pela prática de ato improbidade do atual gestor do município.
Propaganda pessoal – A ação, proposta pela 4ª Promotoria de Justiça de Toledo, destaca que em quatro ocasiões, no início de 2018, o prefeito teria feito propaganda pessoal e também em favor de outros políticos de seu grupo, transformando atos burocráticos de rotina, como assinaturas de ordens de serviços ou de abertura de licitações, em “cerimônias oficiais”, com grande divulgação na imprensa.
Na sentença, o Poder Judiciário reconheceu que essas condutas feriram os princípios constitucionais da administração pública, notadamente os da legalidade, moralidade administrativa e impessoalidade. Além disso, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Toledo atendeu o pedido formulado pelo Ministério Público e determinou a indisponibilidades dos bens do requerido até o limite da condenação imposta em sentença. Ainda cabe recurso.