O governo lançou um novo programa de parcelamento incentivado de créditos tributários, abrangendo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto CMS e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com o objetivo de facilitar a regularização de débitos com redução de multas e juros. Os contribuintes podem optar por pagamento à vista ou parcelamento em até 180 meses.
Este programa engloba débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2023. Para aderir, os contribuintes devem acessar a página oficial do Refis da Receita Estadual, verificar se possuem débitos vinculados e prosseguir com o pagamento. Basta clicar em “Continuar”, seguir as instruções e informar o CPF.
O prazo para adesão ao parcelamento é até 26 de setembro, enquanto para pagamentos à vista é até 30 de setembro. Até 2 de setembro, é necessário indicar todos os débitos a serem parcelados. A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês de adesão, e as subsequentes até o último dia útil dos meses seguintes.
Ao aderir ao parcelamento, os contribuintes reconhecem os créditos tributários incluídos e desistem de ações ou embargos à execução fiscal, tanto judicial quanto administrativa.
Os créditos tributários de ICM, ICMS e ITCMD podem ser pagos com reduções de até 80% na multa e nos juros para pagamento em parcela única; 70% na multa e nos juros para parcelamentos de até 60 meses; 60% na multa e nos juros para parcelamentos de até 120 meses; e 50% na multa e nos juros para parcelamentos de até 180 meses. Além disso, os parcelamentos podem ser quitados parcialmente, com até 95% do valor, por meio de um Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios, em até 60 meses.
O programa também abrange a regularização de dívidas não tributárias, principalmente multas emitidas pela Secretaria da Fazenda. As reduções aplicam-se apenas aos encargos moratórios, com percentuais de 80% para pagamento à vista, 70% para parcelamentos de até 60 meses e 60% para parcelamentos de até 120 meses. Os juros sobre o principal e a multa serão equivalentes à taxa referencial da Selic, acumulada mensalmente.
É importante observar que o valor de cada parcela não pode ser inferior a cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), aproximadamente R$ 650 atualmente.