O Correio Braziliense informa que a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) aceitou parcialmente, por unanimidade, o recurso interposto por mulher que perdeu o marido por conta de demora na liberação de procedimento médico necessário, o que agravou o quadro clínico e acabou resultando na morte dele. A Central Nacional Unimed foi condenada a indenizá-la em R$ 40 mil, em razão dos danos morais causados.
De acordo com a ação, o marido foi diagnosticado com estenose coronária, doença que exige imediata internação e procedimento cirúrgico para desbloquear a válvula do coração. A solicitação de urgência para marcação da cirurgia foi feita pelo casal ao plano de saúde no mesmo dia do pedido médico, e o procedimento havia sido agendado para seis dias depois.
No entanto, no dia da cirurgia, a mulher e seu marido, que chegaram a ir ao hospital, foram mandados para casa, porque o convênio ainda não havia autorizado o procedimento. Mesmo diante do risco de morte, o plano passou mais de um mês sem se manifestar. Trinta e dois dias depois do pedido médico, o quadro de saúde do homem se agravou e ele precisou ser internado, mas não teve tempo de efetuar o procedimento. Acabou morrendo três dias depois da internação.