quinta-feira, abril 25, 2024
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Prefeitura erra com pandemia e deve ser penalizada, diz MP-PR

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Aroldo Murá conta que a chamada “Matriz de Risco” para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 está errada em Curitiba. Ela deveria – de acordo com a Organização Panamericana de Saúde(OPAS)  e Ministério da Saúde (MS) –  ser a básica ferramenta para prevenir e enfrentar a  epidemia. Deveria igualmente  possibilitar o monitoramento correto dos dados epidemiológicos. Mas não é o que acontece aqui, segundo o promotor Marcelo Maggio, da Saúde Pública, que recentemente questionou de forma oficial a conduta da PMC (e, ipso facto, o prefeito Rafael Greca) sobre as linhas assumidas na condução da chamada Matriz de Risco.

Em entrevista a esta coluna/bloig, o promotor  admitiu que a bandeira da Capital do Paraná para efeito da Covid-19 deveria ser amarela. E não laranja, como estabeleceu recente decreto do prefeito. E mais: Maggio admite que todas as  autoridades municipais – e não apenas curitibanas –   que estejam com o mesmo desempenho, podem até ser responsabilizadas por improbidade administrativa. Leia, a seguir:-

“UM MÍNIMO DE COERÊNCIA TÉCNICA” 

• Quais os critérios da matriz de risco adotada pela Prefeitura de Curitiba que são questionados pela Promotoria de Justiça?

Resposta: A matriz de risco consubstancia-se em importantíssima ferramenta para a prevenção e o enfrentamento da pandemia que nos assola. Segundo o Ministério da Saúde, o monitoramento sistemático dos dados epidemiológicos, alicerçado em matriz de risco, colabora decisivamente para a adoção de medidas resolutivas, capazes de reduzir o número de pessoas afetadas pela Covid-19, bem como hábeis a mitigar “as consequências sociais e econômicas negativas” e, principalmente, com “um mínimo de coerência técnica” .

Tem ela o propósito de não apenas bem orientar a gestão da saúde, mas também deixar claro à população quais são, a partir de determinada realidade sanitária – mutável com o avançar da pandemia –, as posturas que, com segurança, publicidade e transparência, devem ser tomadas para eficazes prevenção e combate da Covid-19. Assim, para que de antemão todos possam saber que, por exemplo, atingindo-se determinado estágio, as consequências serão aquelas já divulgadas, de maneira clara.

ORDEM DE PRIORIDADE

No entanto, da matriz de risco do Município de Curitiba, denominado de Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social , não constam mínimos indicativos capazes, de maneira pública, transparente e prévia, de: I) apontar as possíveis ameaças e vulnerabilidades ocasionadoras de risco; II) indicar os métodos de cálculo e de avaliação desses riscos; III) estabelecer a ordem de prioridade a ser levada em consideração nesses cálculos e avaliações de risco; IV) indicar as providências, as decisões e medidas/ações de controle propostas, a partir da metodologia seguida. Como se não bastasse:

MATRIZ USADA POR CURITIBA É SUPERFICIAL

I) A matriz de risco utilizada pelo Município de Curitiba apresenta-se inferior e superficial quando comparada com os requisitos propostos pelo Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) e Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), os quais trabalham com indicadores mais completos e específicos, inclusive levando em consideração os recursos humanos disponíveis e cenário epidemiológico mais amplo, não apenas número de leitos, por exemplo.

Na prática, os critérios adotados por Curitiba podem ser considerados mais “frouxos” ou “largos” quando comparados com aqueles propostos pelos Conasems/Opas, ou seja, são capazes de albergar maiores variações do ponto de vista epidemiológico sem que haja mudança de bandeira. Isso resulta na percepção, bastante presente na atualidade, de que o cenário epidemiológico se altera (com aumento importante do número de casos novos, por exemplo) e NÃO ocorre correspondente alteração de bandeira no sentido de se estabelecerem medidas mais restritivas.

CRITÉRIOS DA PREFEITURA SÃO FALHOS

II) Observou-se que, não obstante MS, Conass, Conasems e Opas/OMS preguem a importância de o cálculo levar em consideração o número de casos diagnosticados e de óbitos por Covid-19 afetos aos últimos 14 dias, o Município de Curitiba pontua em seu Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social valer-se apenas dos últimos 7 dias.

Há casos em que o critério estabelecido por Curitiba leva em consideração um ÚNICO dia, como ocorre com o indicador “número de leitos de UTI disponíveis para atender COVID no último dia”. Isso atrasa a resposta do gestor em se adaptar às rápidas variações epidemiológicas impostas pela pandemia, sobretudo considerando-se que a operacionalização para habilitar novos leitos, ainda que temporários, leva algum tempo efetivo para ser praticada.

III) Ademais, tais entidades pontuam a imperiosa necessidade de constar da respectiva matriz de risco o pertinente à “previsão do esgotamento de leitos de UTI”, fator desconsiderado por completo pela matriz de risco utilizada pelo Município de Curitiba;

IV) Ademais, a matriz de risco do Município de Curitiba atribui sem maiores explicações o mesmo peso 2 ao indicador relacionado a leitos de enfermaria e de UTI, olvidando a complexidade dos recursos e do menor número de leitos com essa natureza (de UTIs);

V) A matriz de risco publicada e validada pelo Conass e Conasems e que contou com a colaboração da Opas/OMS pauta-se por elementos de base científica reconhecidos e seguros, não atentados pelo Município de Curitiba;

DESCONSIDERA CRITÉRIOS DA OPAS

VI) Chama a atenção o fato de o Município de Curitiba não adotar NENHUM dos critérios propostos pelo Conasems/Opas em sua matriz de risco. O natural seria alguma adaptação local aos critérios, porém, percebe-se desconsideração total dos critérios propostos pelo Conasems/Opas.

A soma dessas circunstâncias colabora para que se trabalhe, no Município de Curitiba, distante do verdadeiramente inferido da atual realidade sanitária, em que as curvas de números de casos confirmados e de óbitos de Covid-19 mantêm-se em nível ascendente e crescente, a partir de dados fornecidos pelo próprio Município.

• Para o MPPR, que critérios deveriam ser incluídos no método de cálculo da prefeitura?

Resposta: Em síntese, os critérios preconizados pelo Conass e Conasems, os quais inclusive contaram com a colaboração da Opas .

• Que critérios poderiam ser excluídos da metodologia da prefeitura?

Resposta: Em especial, a tomada de consideração apenas dos últimos sete dias e a atribuição de mesmo peso ao indicador relacionado a leitos de enfermaria e de UTI.

BANDEIRA EQUIVOCADA

• Segundo as fontes analisadas pelo MPPR, qual deveria ser a bandeira na capital atualmente e quais medidas de segurança sanitária deveriam ser tomadas?

Resposta:No mínimo, a bandeira laranja, especialmente considerando-se o expressivo aumento do número de casos novos identificados nas duas últimas semanas. Vale dizer que, quanto mais ocorre demora na adoção de medidas mais restritivas (bandeira laranja ou vermelha), mais difícil é controlar o cenário epidemiológico de modo sustentado, ou seja, fica mais difícil fazer frente ao número de contaminações e de mortes.

O atraso, nesse sentido, pode significar avançar a linha divisória de cenários calamitosos, como mortes por desassistência e sobrecarga/pressão sobre o sistema público e privado de saúde. Com a ressalva de que, ainda que o sistema tenha capacidade de atender, a doença, até o momento, não possui tratamento específico comprovadamente eficaz e não possui vacina, ou seja, a assistência à saúde disponível (internação, por exemplo), por si só, infelizmente, não é garantia de manutenção da vida.

ESPERANÇA NA JUSTIÇA

  • O MPPR considera que há demora do Judiciário em se manifestar quanto aos pedidos? Se sim, essa demora compromete a adoção de medidas urgentes e pode ter impacto na saúde pública curitibana?

Resposta: O Ministério Público do Estado do Paraná, por meio de sua Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública, esforça-se para ofertar a tempestiva, célere e eficaz tutela às questões capazes de promover ameaça de lesão ou ofensa aos direitos fundamentais saúde e vida. Por isso, tudo faz para evitar “demora” e confia que o Judiciário, diante do impacto que a questão vem produzindo à saúde pública curitibana, apresente-se sensível ao pleiteado, inclusive em virtude de estar respaldado pela legislação constitucional e infraconstitucional.

• O MPPR pode solicitar alguma medida mais urgente?

Resposta: No momento, não. Já se apresentou recurso da decisão que indeferiu os pedidos liminares formulados, os quais aguardam julgamento, e na ação civil pública solicitou-se o julgamento antecipado do mérito, medida possível para o momento.

RESPONSABILIZAR PREFEITOS: IMPROBIDADE  ADMINISTRATIVA

• O MPPR pode pedir algum tipo de responsabilização dos administradores municipais, caso seja comprovado que os critérios utilizados e a manutenção da bandeira amarela trouxeram prejuízos à população da cidade? Se sim, que tipo de irregularidades podem ser identificadas e quais as possíveis punições?

Resposta: Acredita-se que sim na hipótese destacada, pois tal espécie de conduta reúne condições de caracterizar a prática de improbidade administrativa (de responsabilidade da Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público) e produzir reflexos na área criminal.

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