quinta-feira, abril 18, 2024
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TRF-4 mantém condenação de irmão de Requião

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a sentença da Justiça Federal paranaense que condenou Eduardo Requião de Mello e Silva, irmão do ex-senador e ex-governador do Paraná Roberto Requião, por ato de improbidade administrativa. A decisão considerou que entre 2003 e 2007, quando era superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), Eduardo Requião obstruiu o embarque e o armazenamento de soja geneticamente modificada no Porto de Paranaguá.

Durante sessão telepresencial de julgamento da 3ª Turma ampliada do TRF4, os desembargadores do colegiado decidiram, por quatro votos a um, negar provimento a apelação cível interposta pela defesa de Requião, e confirmar integralmente a sentença publicada em dezembro de 2016 pela 1ª Vara Federal de Paranaguá (PR). A relatora da apelação no Tribunal foi a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler.

Histórico do caso

A denúncia oferecida em 2009 pelo Ministério Público Federal (MPF) acusava Requião de atentar contra os princípios norteadores da Administração Pública e descumprir lei federal ao obstruir o embarque de soja para satisfazer, de forma dolosa, suas inclinações pessoais e políticas.

O ex-superintendente dos portos foi enquadrado na Lei da Improbidade Administrativa, n° 8.429/92, e condenado às seguintes sanções: pagamento de multa no valor de quinze vezes a remuneração recebida por ele, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de três anos.

Requião recorreu da condenação alegando a ausência de comprovação quanto à prática de ato ímprobo e de dolo em sua conduta.

Voto

A desembargadora federal Barth Tessler destacou que o quadro probatório apresentado pela acusação é farto e comprova que Requião violou princípios da Administração Pública para atender a convicções próprias em detrimento da lei.

Em seu voto, a relatora reproduziu na íntegra a sentença de primeira instância que condenou o réu, com destaque para o seguinte trecho: “Por tudo que nos autos consta, vislumbro que o senhor Eduardo Requião se omitiu, dolosamente, no seu dever de ofício, visando fim de índole privada e política. Utilizando sua posição como superintendente da APPA, Eduardo Requião ao deixar de cumprir dever de ofício, impediu, por longo período o embarque de soja transgênica no porto de Paranaguá em desrespeito às leis federais, em atenção a suas convicções a respeito do tema transgenia e orientações políticas. Há no caderno processual elementos suficientes para demonstrar a vontade livre e consciente na conduta do réu em ignorar a satisfação do interesse público, violando os princípios da legalidade, impessoalidade e lealdade à instituição norteadores da Administração Pública”. (TRF-4)

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