quinta-feira, abril 25, 2024
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Definidos o presidente e o relator da Comissão Especial da PEC sobre a Ponte de Guaratuba

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O presidente Ademar Traiano (PSDB) anunciou a constituição da Comissão Especial para análise da proposta que trata da construção da ponte na baía de Guaratuba: os deputados Nelson Justus (DEM) e Delegado Recalcatti (PSD) foram eleitos presidente e relator, respectivamente, do grupo de trabalho.

A Comissão Especial, além de Justus e Recalçcatti é formada pelos deputados: Michele Caputo (PSDB), Alexandre Curi (PSB) e Coronel Lee (PSL).

Já como suplentes, foram indicados os deputados: Anibelli Neto (MDB), Mauro Moraes (PSD), Paulo Litro (PSDB), Artagão Júnior (PSB) e Emerson Bacil (PSL).

PEC – A PEC 1/2020 do Poder Executivo tem o objetivo de permitir que o Governo do Estado realize uma concorrência pública para a construção da ponte na baía de Guaratuba.

A proposta altera o artigo 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual do Paraná, que buscou assegurar a construção da ponte, mas que acabou engessando a forma de pagamento da obra.

A atual redação prevê que a obra seja paga com recursos da cobrança de pedágio durante um prazo de 15 anos. Com a alteração prevista na PEC, o Poder Executivo deixa em aberto à administração pública buscar, dentre as possibilidades que lhe são apresentadas no direito administrativo e dentre as condições de financiamento existentes, aquelas que considera mais adequadas para a realização da obra.

Com a mudança, o Governo do Estado poderá promover uma concorrência pública internacional, abrindo a possibilidade de empresas nacionais ou estrangeiras participarem sem precisar cobrar pedágio da população.

Após o parecer emitido pela Comissão Especial, a PEC segue para votação em plenário, quando será necessário o voto favorável de 3/5 dos deputados para a sua aprovação, ou seja, 33 votos favoráveis em dois turnos de votação.

Como é – Art. 36. O Estado promoverá concorrência pública entre firmas nacionais, internacionais ou grupos de empresas, para a construção de uma ponte sobre a baía de Guaratuba, cujo pagamento será feito com a cobrança de pedágio pelo prazo máximo de quinze anos.

Como está sendo proposto – Art. 36. O Estado promoverá concorrência pública entre empresas nacionais, internacionais ou grupos de empresas para construção de uma ponte sobre a baía de Guaratuba.

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