domingo, dezembro 8, 2024
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Paraná tem 310 cidades em estado de calamidade pública

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Os deputados estaduais aprovaram na sessão remota desta quarta-feira (24) da Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de decreto legislativo 15/2020 que declara o estado de calamidade pública para mais sete cidades do Paraná.

Integram a lista as cidades de: Céu Azul, Clevelândia, Honório Serpa, Marquinho, Mercedes, Porto Barreiro e São Tomé. Com isso, o Paraná tem 310 municípios em situação de emergência em virtude dos efeitos econômicos causados pela pandemia do coronavírus.

A proposta foi aprovada em dois turnos e está apta para a promulgação pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB).

O reconhecimento do legislativo serve para dispensa do cumprimento de metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devendo os procedimentos licitatórios serem respeitados normalmente.

Boletim – Segundo o boletim divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde na quarta-feira (24), o Paraná tem 16.679 casos confirmados e 510 pessoas morreram por causa do novo coronavírus.

Segundo o boletim, 335 cidades paranaenses têm ao menos um caso confirmado de Covid-19. Em 123municípios há óbitos pela doença.

São 535 pacientes com diagnóstico confirmado de Covid-19 internados: 425 estão em leitos SUS (175 em UTI e 250 em leitos clínicos/enfermaria) e 110 em leitos da rede particular (42 em UTI e 68 em leitos clínicos/enfermaria). Há outros 899 pacientes em leitos UTI e enfermaria que aguardam resultados de exames. Eles são considerados casos suspeitos de infecção pelo vírus.

Calamidade – O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.

De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária.

Orientações – Para que um município tenha reconhecido o decreto de calamidade pública é preciso fazer a solicitação formal ao Poder Legislativo, com justificativa, e comprovar a publicação em Diário Oficial do decreto municipal. A Assembleia Legislativa do Paraná tem orientado prefeitos e suas equipes, que receberam um manual com informações sobre todos os procedimentos necessários.

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