quinta-feira, abril 18, 2024
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Estado de calamidade pública é reconhecido em mais 59 municípios do Paraná, agora já são 172

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Os deputados estaduais, em sessão remota, comandada pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano, aprovaram durante a sessão desta quarta-feira (22) o projeto de decreto legislativo 7/2020 que reconhece o estado de calamidade pública em mais 59 municípios do Paraná para que tenham mais liberdade para adotar medidas administrativas em razão do avanço do Covid-19. A proposta foi aprovada em primeiro turno durante a sessão ordinária e em segundo turno em uma sessão extraordinária. Como foi dispensada da votação em redação final, segue para a sanção do Poder Executivo.

Com esses novos municípios, já são 172 cidades paranaenses com o reconhecimento exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Foram contemplados no projeto de decreto legislativo 7/2020 os municípios de Andirá, Barbosa Ferraz, Bela Vista do Paraíso, Borrazópolis, Cafeara, Cambé, Cantagalo, Contenda, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Fazenda Rio Grande, Flórida, Francisco Alves, Godoy Moreira, Grandes Rios, Guaíra, Guaporema, Iguaraçu, Inácio Martins, Itambé, Jacarezinho, Jardim Alegre, Juranda, Lindoeste, Lunardelli, Manoel Ribas, Mauá da Serra, Novo Itacolomi, Palmital, Paranavaí, Pinhão, Piraquara, Ramilândia, Rio Bonito do Iguaçu, Rio Branco do Ivaí, Rondon, Santa Maria do Oeste, Santa Mônica, São João, Tamboara, Terra Rica, Toledo, União da Vitória, Uniflor, Wenceslau Braz, São Mateus do Sul, Alto Paraná, Arapuã, São João do Caiuá, Santa Helena, Assis Chateaubriand, Ventania, Flor da Serra do Sul, Marilândia do Sul, Nossa Senhora das Graças, Barracão, Santa Lúcia, Goioxim, Altamira do Paraná.

O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.

Calamidade – De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária.

Orientações – Para que um município tenha reconhecido o decreto de calamidade pública é preciso fazer a solicitação formal ao Poder Legislativo, com justificativa, e comprovar a publicação em Diário Oficial do decreto municipal. A Assembleia Legislativa do Paraná tem orientado prefeitos e suas equipes, que receberam um manual com informações sobre todos os procedimentos necessários.

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2 COMENTÁRIOS

  1. Calamidade pública! Compras sem licitação, remanejamento orçamentário, liberdade no endividamento e não incidência da lei de responsabilidade fiscal! Tudo para proteger a saúde e a vida do povo, é claro! Içaaa! Viva a pandemia!

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