quinta-feira, março 28, 2024
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Começa a tramitar projeto que altera contribuições previdenciárias de servidores civis e militares

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Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Paraná a proposta do Poder Executivo que prevê alterações no percentual de contribuição previdenciária dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas do Ministério Público do Paraná (MP-PR), Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) e dos Poderes Legislativo e Judiciário. A mensagem 22/2020, do Governo do Estado, foi lida em plenário na sessão remota de segunda-feira (13), pelo primeiro secretário da Casa, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB).

O projeto de lei 236/2020 altera dispositivos da Lei nº 17.435/2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Custeio e Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná. Segundo o texto, a contribuição previdenciária dos servidores titulares de cargos efetivos, dos magistrados, dos membros do MP-PR e dos conselheiros do TCE será de 14% a incidir sobre a remuneração ou subsídio do cargo efetivo, da graduação ou do posto, acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes. Atualmente a taxa de contribuição é de 11%.

Ainda de acordo com a proposta do Poder Executivo, os aposentados e os pensionistas do Estado, dos poderes Legislativo e Judiciário, do TC-PR e do MP-PR contribuirão com os mesmos 14% incidentes sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pensões. O porcentual de contribuição é de 11%, atualmente. O projeto ainda determina que enquanto houver déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado, a contribuição dos aposentados e pensionistas incidirá apenas sobre as aposentadorias e pensões que superar três salários mínimos nacional.

Militares – O projeto de lei 236/2020 propõe que a contribuição para custeio das pensões e da inatividade dos militares incidirá sobre a totalidade da remuneração dos militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, com mesma alíquota aplicada às Forças Armadas. Portanto, segundo o texto, a alíquota para custeio das pensões e da inatividade dos militares do Estado será de 9,5% até o fim de 2020 e de 10,5% a partir de 1º de janeiro de 2021.

Para o Poder Executivo, o objetivo do projeto é harmonizar e consolidar a legislação estadual de regência previdenciária, diante das segregações entre civis e militares, de forma operacional e prática. Antes de ir para votação, a proposta será analisada pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Tributação da Casa, que também estão realizando sessões remotas em conjunto com as sessões plenárias.

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