quinta-feira, abril 25, 2024
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História afro-brasileira nas escolas do Paraná

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Mesael Caetano dos Santos – Advogado

Em janeiro de 2019, fara 19 anos da vigência da lei que tornou obrigado o ensino de História e Cultura Afro-brasileira nas escolas do país –  lei 10.639/2003 e alterada por uma nova redação com a gênese da 11.645, de 10 de Março de 2008, que acrescentou a obrigação do ensino da História e Cultura Indígena. Assim, a 11.645 estabelece a obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro-brasileira e Indígena no Ensino Fundamental e Médio da rede pública e privada de todo Brasil.

É de conhecimento que, no Brasil os afro-brasileiros representam 51% da população, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) de 2009. Cabe lembrar que, a vontade  da lei 10.639 é  contribuir para a superação dos preconceitos e atitudes discriminatórias por meio de práticas pedagógicas de qualidade, que incluam o estudo da influência africana na cultura nacional.

Há de se ressaltar, que a  lei tem o objetivo de incluir nas escolas diversos aspectos da história e da cultura dos africanos, afro-brasileiros e dos indígenas. Pretende-se resgatar a contribuição social, econômica e política dessas populações na formação da sociedade nacional. Pela lei, os conteúdos devem estar presentes em todo o currículo escolar, e em especial, nas áreas de educação artística, literatura e história.

O MEC (Ministério da Educação), em 2004, o CNE (Conselho Nacional de Educação) estabeleceu que a responsabilidade de regulamentar e desenvolver as diretrizes previstas pela lei 10.639 são dos Conselhos de Educação Municipais, Estaduais e do Distrito Federal. Além disso, cada sistema deve fazer o controle das unidades da sua rede de ensino encaminhando um relatório de atividades ao MEC, à SEPPIR (Secretaria de Política de Promoção da Igualdade Racial) e ao CNE (Conselho Nacional de Educação) anualmente.

Importante também frisar que, a lei 10.639/2003 não estabeleceu prazo para a implementação de suas diretrizes em 100% dos municípios brasileiros. Mas, existe, sim, uma determinação prevista no Plano Nacional de Implementação para que certas metas sejam cumpridas até 2015 – que ao meu ver foi um equívoco do legislador

Para os militantes do movimento negro, uma forma de exigir que a lei seja cumprida é participar do Conselho Escolar – a representação dos pais nesse espaço é garantida pela legislação Educacional do Brasil – e elaborar, junto com os professores e gestores de ensino, o projeto pedagógico da escola.

Como está a implementação dessa lei no Paraná? As escolas públicas e privadas cumprem com essa determinação ?  É sabido que o indicie de conflito social envolvendo questões raciais aqui no sul do Brasil é bem maior que nos demais regiões do Brasil, por isso ser de fundamental importância aplicabilidade dessa lei em nosso estado. 

Mesael Caetano dos Santos é advogado, ex-presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/PR.

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