quinta-feira, março 28, 2024
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Gabão é multado em mais de R$ 21 mil pelo TC-PR

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O Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) multou o ex-prefeito do Município de Piraquara Gabriel Jorge Samaha (gestões 2005-2008 e 2009-2012), o Gabão, em R$ 21.764,70; e determinou que na próxima Prestação de Contas Anual (PCA) desse município da Região Metropolitana de Curitiba sejam apresentados documentos que comprovem o aprimoramento do setor municipal de compras e licitação.

As 15 multas foram aplicadas no processo em que os conselheiros emitiram Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2006 de Piraquara, em razão de 12 irregularidades, com seis ressalvas.

Foram considerados irregulares a utilização de dotações de operações de crédito como recurso para suplementações em outros elementos de despesa; as inconsistências entre os saldos em banco informados e os extratos bancários; e a realização de despesas sem licitação.

Além disso, a desaprovação decorreu da ausência dos seguintes documentos exigidos pelo TC-PR: ofício assinado pelo prefeito para encaminhar a PCA; extratos de todas as contas bancárias e das respectivas aplicações financeiras; extratos bancários de regularização dos valores constantes nas conciliações; listas, emitidas pelos bancos, de todas as contas correntes do município; cópia do ato que nomeou o Conselho de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef); e do balanço financeiro anual do Fundef.

Também resultou no parecer pela irregularidade a falta da cópia do ato que nomeou os membros do Conselho Municipal de Saúde; da relação dos projetos em andamento, na data do envio do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao Poder Legislativo; e do demonstrativo das receitas e seus desdobramentos.

O Tribunal ressalvou a utilização de dotações de fontes vinculadas como recursos para abertura de créditos adicionais e método não conservador na projeção das receitas no quadriênio 2006-2009 da LDO; o excesso de dispositivos para alteração da lei orçamentária; a movimentação de recursos em instituição financeira privada (Banco Itaú S.A.); a contabilização das receitas de transferências legais em valores diferentes das divulgadas na internet; a falta de inscrição na dívida fundada dos precatórios notificados entre 4 de maio de 2000 e 1º de agosto de 2005; e a ausência de pagamento dos precatórios notificados antes de julho de 2005.

Após analisar o contraditório e a instrução dos autos, o relator do processo, auditor Cláudio Kania, aplicou ao ex-prefeito, por 15 vezes, a sanção prevista no artigo 87, IV da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR): uma para cada irregularidade constatada e outras três pelas ressalvas.  

Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator na sessão de 27 de agosto da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR. Cabe recurso contra a decisão que está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 241/19, veiculado na edição nº 2.145 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) em 17 de setembro.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Piraquara. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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