quinta-feira, março 28, 2024
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TC-PR multa prefeito e ex-prefeito de São José dos Pinhais

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O Tribunal de Contas do Paraná emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2016 do Município de São José dos Pinhais, sob responsabilidade do então prefeito, Luiz Carlos Setim (gestões 1997-2000, 2001-2004 e 2013-2016). Foram aplicadas cinco multas ao ex-gestor desse município da Região Metropolitana de Curitiba, que correspondem a 190 vezes o valor Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Se pagas em setembro, as multas somam R$ 19.798,00.

O atual prefeito do município, Toninho Fenenlon (Antônio Benedito Fenelon – gestão 2017-2020), também recebeu uma multa, devido ao atraso no envio, ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TC-PR, dos dados relativos a dezembro de 2016. Essa entrega era de sua responsabilidade porque o prazo expirou já em 2017. A multa imposta a Fenelon corresponde a R$ 3.126,00 em setembro.

Ao analisar a Prestação de Contas Anual (PCA), o TC-PR constatou quatro irregularidades. Entre elas estavam dívidas contraídas pelo ex-prefeito nos dois últimos quadrimestres do mandato e que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem deixar dinheiro suficiente em caixa para os pagamentos, contrariando critérios estabelecidos no Prejulgado nº 15 do TCE-PR; e o fato de que o Relatório do Controle Interno apontou irregularidades passíveis de desaprovação das contas.

As outras duas irregularidades se referem a gastos indevidos com publicidade em ano eleitoral. No primeiro semestre de 2016, a Prefeitura de São José dos Pinhais efetuou nessa área gastos superiores à média do mesmo período dos três anos anteriores do mandato. Também foram consideradas irregulares as despesas no período que antecedeu as eleições municipais de 2016 – quando a lei eleitoral só permite gastos para a divulgação de normas, regulamentos e editais.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) comprovou, ainda, a divergência entre os saldos apresentados no balanço patrimonial, emitido pelo sistema contabilidade da entidade, e os enviados ao SIM-AM; divergências nos registros de transferências constitucionais feitas pela União e pelo Estado do Paraná ao município; falta de comprovação de publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF); e atrasos na entrega dos dados ao SIM-AM, que variaram de 9 a 25 dias, nos meses de agosto, setembro, outubro e dezembro de 2016. Esses quatro itens foram ressalvados pela unidade técnica após o ex-prefeito apresentar esclarecimentos. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu o mesmo entendimento. (Assessoria TC-PR)

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