quinta-feira, abril 25, 2024
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InícioPolítica ParanáTC-PR multa ex-diretores do Detran por irregularidades

TC-PR multa ex-diretores do Detran por irregularidades

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O Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa à execução do Contrato nº 23/2013, firmado entre o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran-PR) e a empresa ABL System.

O documento visava ao fornecimento de solução integrada de atenção ao usuário, abrangendo central telefônica de atendimento e serviços de atendimento remoto (totens), de TV digital e de envio de mensagens SMS inteligentes.

O processo teve origem em Comunicação de Irregularidade feita pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do TC-PR, na qual foram apontados a ineficácia do serviço de TV digital oferecido pela contratada, a alteração irregular do objeto do contrato e o pagamento de locação de totens que se encontravam inoperantes.

Como resultado, quatro ex-diretores do órgão, bem como o então responsável pela gestão e fiscalização do contrato, foram multados.

Devido à contratação de solução ineficiente de TV digital e ao pagamento por serviços não previstos no edital de licitação, o ex-diretor-geral do Detran Marcos Elias Traad da Silva recebeu multa proporcional de R$ 761.600,00, correspondente a 20% sobre o dano apurado, que totalizou R$ 3.808.000,00.

Por sua vez, em razão da contratação de totens que não apresentavam condições operacionais, o ex-diretor administrativo e financeiro do órgão Ivaldo Pedro Patrício foi multado proporcionalmente em R$ 112.438,10, quantia que corresponde a 10% sobre o dano apurado, o qual somou R$ 1.124.381,00.

Já os ex-diretores técnicos e de desenvolvimento Hugo Fioravanti Seleme Collodel e Marco Aurélio Araújo Barbosa foram sancionados em R$ 4.154,00 cada, em função de terem permitido a perpetuação das irregularidades verificadas.

Multa do mesmo valor foi aplicada ao servidor Rafael Demétrio Benvenutti, tendo como fundamento sua atuação ineficiente como gestor e fiscal do contrato.

Artagão de Mattos Leão foi relator do processo (Foto: TC-PR)

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